O registro de direitos autorais ainda gera dúvida em muitas pessoas. Garantir os direitos de uma obra é algo muito importante, pois essa prática assegura que o autor resguarde sua obra contra a distribuição não autorizada.
Nesse artigo, você aprenderá o que é considerado uma obra intelectual e como deve ser feito o registro da mesma.
O que uma obra intelectual?
De acordo com a Biblioteca nacional, Obra intelectual é toda criação original resultante do intelecto humano, de caráter único e documentado em algum suporte (papel, cd, etc). A originalidade é o ponto chave na criação de uma obra. Não existe uma extensão determinada para que uma criação seja considerada uma obra.
A obra intelectual precisa ser um trabalho pronto e não apenas uma ideia. É necessário que a criação seja algo concreto para poder ser registrada.
O que é direito autoral?
O direito autoral diz respeito ao autor da obra que passa a ter os direitos legais sobre a produção. Sendo assim, caso a obra seja reproduzida por terceiros, o autor deve ser consultado e receber a parcela devida dos direitos autorais.
Segundo a Biblioteca Nacional, o direito de autor é definido da seguinte maneira:
“É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário).” — Biblioteca Nacional.
Com o registro do direito autoral, o autor tem a confiança de publicar a sua obra sem correr o risco de terceiros roubem o seu material e registrem em seu lugar.
Este direito é definido em vários tratados e diversas convenções nacionais pelo mundo todo, sendo a mais significativa a Convenção de Berna.
No Brasil, o documento que regula os direitos autorais é a Lei n. º 9.610 de 19/02/98.
Locais para realizar o registro autoral
É preciso ter muito cuidado ao registrar suas obras. Hoje, existem muitos sites na internet que oferecem serviços de registro autoral. Porém, é necessário ter muito cuidado para não acabar caindo em armadilhas digitais, pois muitos desses sites são fraudulentos e seus registros não possuem nenhum tipo de validade.
Para registrar suas obras, os autores devem buscar os serviços fornecidos pela Biblioteca Nacional, órgão que oferece o serviço desde 1898. Apesar do escritório da BN ser no Rio de Janeiro, existem vários postos da instituição espalhados em vários estados do país. Confira a lista completa aqui.
Registro X averbação
Ao visitar o site da biblioteca nacional podem surgir dúvidas sobre alguns termos descritos no site. Uma das principais dúvidas é quanto à opção de registro e averbação.
Para simplificar, confira abaixo a diferença entre esses dois termos.
Registro – Processo de registro de obra nunca registradas anteriormente, como textos de obras literárias, artísticas ou científicas, por exemplo.
Averbação – É o processo de atualização/alteração da obra que já foi registrada.
Nos dois casos, ao final do processo, o autor receberá um certificado com todos os dados referentes à obra.
Documentos necessários para registro de obra
Para realizar o registro autoral é preciso que o autor apresente algumas documentações. Além disso, é necessário realizar o pagamento da taxa de registro de acordo com a modalidade de obra a ser registrada. Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem realizar o registro de suas obras.
Entre a papelada que deve ser entregue no ato do registro estão:
- Formulário de Requerimento de Registro ou Averbação preenchido e assinado nos campos que se referem aos requerentes do registro e à Obra intelectual;
- Comprovante original de pagamento da GRU — grampeado na guia já paga;
- Obra intelectual;
- Cópia do contrato de cessão de direitos (caso haja);
- Cópia do RG, CPF/ CIC dos requerentes (autor pessoa física);
- Cópia do comprovante de residência do requerente principal conforme dados informados no Requerimento (autor pessoa física);
- Cópia do RG e CPF/ CIC do Representante Legal do autor (autor menor de 18 anos);
- Cópia do comprovante de residência do representante legal do autor (autor menor de 18 anos);
- Cópia do CNPJ dos requerentes (autor pessoa jurídica);
- Cópia do Contrato/Estatuto Social (autor pessoa jurídica);
- Cópia da Ata de Constituição e/ou Assembleia (autor pessoa jurídica);
- Procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) constando: endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ do procurador, mais os dados do autor representado (solicitação de registro via procuração).
Lembrando que o registro pode ser feito tanto presencialmente quanto via correios (sedex).
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