No ambiente corporativo, o profissionalismo e a transparência são requisitos básicos para todos os setores de uma empresa. Essas qualidades precisam estar presentes todos os dias para não serem negligenciadas.

A entrada do funcionário indica o começo de sua jornada de trabalho e a partir daí serão realizadas as tarefas e processos que estruturam a empresa. Por essa razão é importante ter o controle adequado do registro do horário de trabalho dos funcionários. A melhor maneira de fazer isso é utilizando um modo padronizado e em conformidade com a lei Por. MTE 1510/09.

O horário de entrada e saída dos funcionários em ambientes de trabalho é geralmente definido no processo de contratação, e costuma está indicado na carteira de trabalho. Apesar da lei não exigir a adoção de procedimentos especiais em estabelecimentos de até 10 trabalhadores (microempresas), é fundamental manter um controle rigoroso para proteger tanto a empresa quanto os empregados independentemente do porte da empresa.

Neste artigo vamos abordar sobre a importância do registro do horário de trabalho e o porque investir em um ponto eletrônico para automatizar o processo de registro.

Registro correto do horário de trabalho

Não é novidade para ninguém que a empresa resisti financeiramente o trabalhador pelo serviço que ele presta a empresa. Por esta razão é natural que haja um controle desse tempo de serviço para que empresa não saia no prejuízo. O registro correto evita problemas comuns em empresas, como discussões sobre horas extras, registro de banco de horas e problemas judiciais trabalhistas.

A responsabilidade da fiscalização, bem como o controle da frequência do trabalhador é uma obrigação e dever da empresa, conforme o art. 74, § 2º, da CLT. No entanto, o método de controle dessa carga de trabalho é de livre escolha do empregador, podendo existir até mesmo mais de um modo de controle (manual, mecânico ou eletrônico).

Manual, mecânico ou eletrônico?

registro manual realizado por meio de um livro ou folha de ponto é simples e barato, mas também é muito trabalhoso para o gestor. Preencher diversas tabelas e analisar dados manuscritos de diferentes equipes e pessoas exige tempo e dedicação.

No caso do ponto mecânico, ou cartográfico, o funcionário insere o seu cartão no relógio que imprime o horário de entrada, saída e almoço. Apesar de possuir maior praticidade do que a anterior, ainda é necessário um controle manual dos cartões para fazer cálculos e verificações de horas trabalhadas, horas extras e ausências.

Reunir e analisar todas essas informações é um trabalho gigante e com alto risco de erros e falhas. Em caso de ações judiciais, esses dois tipos de registros podem dificultar a investigação ou até mesmo serem rejeitados como provas.

O controle de ponto ineficiente dificulta a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pode levar a empresas a ser autuada, prejudicando a contribuição com a previdência, imposto de renda e FGTS.

Ponto eletrônico

O ponto eletrônico facilita muito a gestão de dados e controle do gestor. Além disso, fornece maior segurança tanto para a empresa quanto para o funcionário na fidelidade das informações.

Essa modalidade de controle diminui drasticamente a possibilidade de fraude ou alteração de informações referentes às jornadas de trabalho. O reconhecimento é feito por biometria: impressão digital, imagem do rosto ou outra forma que a empresa adotar.

Todos os dados são armazenados na memória da máquina para consultas futuras. Alguns modelos emitem um ticket que serve como comprovante. Hoje já é possível monitorar a entrada e a saída do colaborador com ajuda de um aplicativo. Nesse caso, tanto a memória quanto o uso de comprovantes são desnecessários.

Entre os benefícios da utilização de um ponto eletrônico estão:

  • Controle de horas extras dos funcionários;
  • Dificulta fraudes e falsificações;
  • Melhor custo–benefício para a empresa.

Assim sendo, vale muito a pena aderir ao ponto eletrônico para controle de jornada de trabalho, pois gera inúmeras vantagens para qualquer empresa.