No ambiente corporativo, o profissionalismo e a transparência são requisitos básicos para todos os setores de uma empresa. Essas qualidades precisam estar presentes todos os dias para não serem negligenciadas.
A entrada do funcionário indica o começo de sua jornada de trabalho e a partir daí serão realizadas as tarefas e processos que estruturam a empresa. Por essa razão é importante ter o controle adequado do registro do horário de trabalho dos funcionários. A melhor maneira de fazer isso é utilizando um modo padronizado e em conformidade com a lei Por. MTE 1510/09.
O horário de entrada e saída dos funcionários em ambientes de trabalho é geralmente definido no processo de contratação, e costuma está indicado na carteira de trabalho. Apesar da lei não exigir a adoção de procedimentos especiais em estabelecimentos de até 10 trabalhadores (microempresas), é fundamental manter um controle rigoroso para proteger tanto a empresa quanto os empregados independentemente do porte da empresa.
Neste artigo vamos abordar sobre a importância do registro do horário de trabalho e o porque investir em um ponto eletrônico para automatizar o processo de registro.
Registro correto do horário de trabalho
Não é novidade para ninguém que a empresa resisti financeiramente o trabalhador pelo serviço que ele presta a empresa. Por esta razão é natural que haja um controle desse tempo de serviço para que empresa não saia no prejuízo. O registro correto evita problemas comuns em empresas, como discussões sobre horas extras, registro de banco de horas e problemas judiciais trabalhistas.
A responsabilidade da fiscalização, bem como o controle da frequência do trabalhador é uma obrigação e dever da empresa, conforme o art. 74, § 2º, da CLT. No entanto, o método de controle dessa carga de trabalho é de livre escolha do empregador, podendo existir até mesmo mais de um modo de controle (manual, mecânico ou eletrônico).
Manual, mecânico ou eletrônico?
O registro manual realizado por meio de um livro ou folha de ponto é simples e barato, mas também é muito trabalhoso para o gestor. Preencher diversas tabelas e analisar dados manuscritos de diferentes equipes e pessoas exige tempo e dedicação.
No caso do ponto mecânico, ou cartográfico, o funcionário insere o seu cartão no relógio que imprime o horário de entrada, saída e almoço. Apesar de possuir maior praticidade do que a anterior, ainda é necessário um controle manual dos cartões para fazer cálculos e verificações de horas trabalhadas, horas extras e ausências.
Reunir e analisar todas essas informações é um trabalho gigante e com alto risco de erros e falhas. Em caso de ações judiciais, esses dois tipos de registros podem dificultar a investigação ou até mesmo serem rejeitados como provas.
O controle de ponto ineficiente dificulta a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pode levar a empresas a ser autuada, prejudicando a contribuição com a previdência, imposto de renda e FGTS.
Ponto eletrônico
O ponto eletrônico facilita muito a gestão de dados e controle do gestor. Além disso, fornece maior segurança tanto para a empresa quanto para o funcionário na fidelidade das informações.
Essa modalidade de controle diminui drasticamente a possibilidade de fraude ou alteração de informações referentes às jornadas de trabalho. O reconhecimento é feito por biometria: impressão digital, imagem do rosto ou outra forma que a empresa adotar.
Todos os dados são armazenados na memória da máquina para consultas futuras. Alguns modelos emitem um ticket que serve como comprovante. Hoje já é possível monitorar a entrada e a saída do colaborador com ajuda de um aplicativo. Nesse caso, tanto a memória quanto o uso de comprovantes são desnecessários.
Entre os benefícios da utilização de um ponto eletrônico estão:
- Controle de horas extras dos funcionários;
- Dificulta fraudes e falsificações;
- Melhor custo–benefício para a empresa.
Assim sendo, vale muito a pena aderir ao ponto eletrônico para controle de jornada de trabalho, pois gera inúmeras vantagens para qualquer empresa.